Primeira alteração à Portaria n.º 240/2008, de 17 de Março, que aprova o plano do curso de formação que integra o concurso de recrutamento de peritos avaliadores, elaborado pelo Centro de Estudos Judiciários
Alteração ao anexo à Portaria n.º 240/2008, de 17 de Março
Os n.os 5, 6 e 7 do plano do curso de formação para peritos avaliadores, anexo à Portaria n.º 240/2008, de 17 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
- 5 -Avaliação - no final do curso os candidatos submetem-se a uma prova escrita de avaliação de conhecimentos.
- 6 -Classificação da prova - a prova será classificada numa escala de 0 a 20 valores, tendo carácter eliminatório a classificação inferior a 10 valores.
- 7 -Classificação final do curso - a classificação final do curso corresponde ao resultado da prova a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 125/2002, de 10 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 94/2009, de 27 de Abril.
Aditamento ao anexo à Portaria n.º 240/2008, de 17 de Março
É aditado ao plano do curso de formação para peritos avaliadores, anexo à Portaria n.º 240/2008, de 17 de Março, o n.º 8-A, com a seguinte redacção:
- 8-A -Assiduidade - um número superior a três faltas, correspondentes a três meios dias, justificadas ou injustificadas, seguidas ou interpoladas, determina a perda de frequência e a impossibilidade de apresentação à prova de conhecimentos, aplicando-se subsidiariamente, com as necessárias adaptações, as normas constantes do regulamento interno do Centro de Estudos Judiciários.
Disposição transitória
As presentes alterações aplicam-se ao curso de formação a realizar no âmbito do concurso aberto pelo aviso n.º 19 710/2008, da Direcção de Serviços de Recursos Humanos da Direcção-Geral da Administração da Justiça do Ministério da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de Julho de 2008.
O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 27 de Abril de 2009.