É aditado ao plano do curso de formação para peritos avaliadores, anexo à Portaria n.º 240/2008, de 17 de Março, o n.º 8-A, com a seguinte redacção:
- 8-A -Assiduidade - um número superior a três faltas, correspondentes a três meios dias, justificadas ou injustificadas, seguidas ou interpoladas, determina a perda de frequência e a impossibilidade de apresentação à prova de conhecimentos, aplicando-se subsidiariamente, com as necessárias adaptações, as normas constantes do regulamento interno do Centro de Estudos Judiciários.