É criada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Arraiolos, doravante designada por Comissão de Proteção, a qual fica instalada em edifício da Câmara Municipal, exercendo a sua competência territorial na área do município de Arraiolos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2025