Cria a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Arraiolos.
Objeto
É criada a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Arraiolos, doravante designada por Comissão de Proteção, a qual fica instalada em edifício da Câmara Municipal, exercendo a sua competência territorial na área do município de Arraiolos.
Modalidade alargada
A Comissão de Proteção, a funcionar na modalidade alargada, é constituída, nos termos do artigo 17.º da Lei de Proteção, pelos seguintes elementos:
Eleição do presidente e designação do secretário
Modalidade restrita
Apoio ao funcionamento
O apoio necessário ao funcionamento da Comissão de Proteção é assegurado pelo município, e abrange os apoios logístico, financeiro e administrativo nos termos previstos no artigo 14.º da Lei de Proteção, podendo vir a ser celebrados protocolos de cooperação com os serviços do Estado representados na Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens para os mencionados apoios, nos termos do n.º 1 do referido artigo.
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a 15 de outubro de 2025, data do início de funções da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Arraiolos.
A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, em 9 de dezembro de 2025. - A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes, em 20 de novembro de 2025.
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