- 1 -A assiduidade constitui elemento essencial ao aproveitamento dos cursos de formação.
- 2 -O formando está obrigado a seguir com assiduidade e pontualidade as sessões lectivas e a justificar as suas ausências e atrasos.
Artigo 8.º — Assiduidade
Vigente desde: 28/05/1987
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