Aprova o Regulamento da Formação para o Acesso na Carreira do Pessoal Técnico-Profissional da Inspecção-Geral do Trabalho
Âmbito material
A formação para acesso na carreira do pessoal técnico-profissional é ministrada através de cursos de formação que obedecem ao disposto na presente portaria e às regras que vierem a ser fixadas, em cada caso, nos respectivos planos, aprovados por despacho do inspector-geral do Trabalho.
Objectivo
Constitui objectivo dos cursos de formação proporcionar ao verificador de condições de trabalho uma formação adequada e o conhecimento dos instrumentos técnico-profissionais necessários ao desempenho das funções cometidas à categoria a que pretende ter acesso, nos termos em que estão definidas no n.º 2 do artigo 79.º do Estatuto da IGT.
Conteúdos dos planos
Os planos dos cursos de formação devem incluir, nomeadamente, os seguintes elementos:
Organização e duração
Condições de admissão
Princípio geral
Os formandos mantêm, durante a frequência dos cursos de formação, todos os direitos e deveres inerentes à sua categoria.
Acesso à informação
O formando dispõe de livre acesso a publicações, livros e outro material didáctico indispensável ao adequado desenvolvimento da formação.
Assiduidade
Faltas
Controle e justificação das faltas
Efeitos das faltas
Regime da docência
Funções docentes
O exercício da actividade docente compreende, designadamente, o desempenho das seguintes funções:
Retribuição
O exercício da actividade docente poderá conferir, designadamente em caso de recrutamento externo, direito a uma retribuição, a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Duração do trabalho
Constituição e composição
Os cursos de formação são orientados por um júri, nomeado por despacho do inspector-geral do Trabalho, sendo-lhe aplicável, com as necessárias adaptações, o regime previsto nos artigos 15.º a 18.º do Decreto-Lei n.º 44/84, de 3 de Fevereiro.
Competências
Avaliação
Classificação das sessões lectivas
Disciplina nuclear - 1 ... 10
Disciplina nuclear - 2 ... 3
Disciplina complementar - 1 ... 2
Disciplina complementar - 2 ... 1
Classificação das provas escritas finais
Classificação final
A classificação final do curso de formação resulta da média aritmética simples da notação obtida no conjunto das disciplinas e na prova escrita final, traduzida numa das seguintes menções qualitativas correspondente a uma pontuação, de acordo com o intervalo de valores em que aquela se situar:
Muito bom - de 18 a 20 valores;
Bom - de 15 a 17 valores;
Apto - de 10 a 14 valores;
Não apto - inferior a 10 valores.
Apoio administrativo
As tarefas de carácter administrativo inerentes ao funcionamento dos cursos de formação são asseguradas pela Repartição de Administração Geral.
Alargamento da duração dos cursos de formação
O período de duração dos cursos de formação deverá ser progressivamente alargado, de acordo com o nível de estruturação e o grau de desenvolvimento da área de formação da IGT e em função das necessidades do serviço.
Redução da duração dos cursos de formação
Valoração do curso de formação
Nos concursos de formação realizados nos termos do artigo 82.º do Estatuto da IGT a formação obtida com aproveitamento terá um coeficiente de ponderação igual ao da apreciação curricular.
Anexo a que se refere o artigo 4.º
Disciplinas e respectiva distribuição temporal
Nível I - Curso de formação para acesso de verificador auxiliar de condições de trabalho à categoria de verificador de 2.ª classe de condições de trabalho:
... Horas
Direito de Trabalho I (nuclear - 1) ... 100
Noções Fundamentais de Direito (nuclear - 2) ... 20
Regime Jurídico do Funcionalismo Público (complementar - 1) ... 20
Direito Fiscal I (complementar - 1) ... 20
Noções de Contabilidade e Gestão I (complementar - 1) ... 20
Prática Administrativa (complementar - 2) ... 10
Nível II - Curso de formação para acesso de verificador de 2.ª classe de condições de trabalho à categoria de verificador de 1.ª classe de condições de trabalho:
Horas
Direito de Trabalho II (nuclear - 1) ... 100
Noções Fundamentais sobre a Teoria Geral do Acto Administrativo (nuclear - 2) ... 20
Direito Fiscal II (complementar - 1) ... 20
Noções de Contabilidade e Gestão II (complementar - 1) ... 20
Direito Económico da Empresa (complementar - 1) ... 20
Relações Humanas (complementar - 2) ... 10