- 1 -Pode candidatar-se ao Estímulo 2012, a pessoa singular ou coletiva de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que reúna os seguintes requisitos:
- a)Estar regularmente constituída e registada;
- b)Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;
- c)Ter ao seu serviço cinco ou mais trabalhadores;
- d)Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- e)Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
- f)Ter a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito do financiamento do Fundo Social Europeu;
- g)Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei.
- 2 -O disposto na alínea c) do n.º 1 não é aplicável caso a formação profissional seja realizada por entidade formadora certificada, na modalidade prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º
- 3 -A observância dos requisitos previstos no n.º 1 é exigida no momento da apresentação da candidatura e durante o período de duração do apoio financeiro.
Artigo 2.º — Requisitos da entidade empregadora
Vigente desde: 13/02/2012
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Em vigor desde 13/02/2012