A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo da eficácia dos contratos celebrados ao abrigo do Regulamento do SIPAC, aprovado pela Portaria n.º 318/2011, de 30 de dezembro.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em 28 de janeiro de 2013. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 21 de dezembro de 2012.