O anexo à Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.os 994-A/2010, de 29 de setembro, 1056-B/2010, de 14 de outubro, 289-A/2011, de 3 de novembro, e 300/2011, de 30 de novembro, contendo os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos que integram os diferentes escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, passa a ter a redação que consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Alteração à Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de setembro
Vigente desde: 21/02/2014
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