A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à entrada em vigor do artigo 24.º-C do Decreto-Lei n.º 244/2015, de 19 de outubro.
O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 7 de março de 2016.
ANEXO
(n.º 1 do artigo 2.º)
(ver documento original)