Estabelece o modelo de formulário único para efeitos do envio de informação sobre o preço dos combustíveis praticados nos postos de abastecimento, bem como sobre a quantidade de produto comercializado
Objeto e âmbito
A presente portaria estabelece o modelo de formulário único para efeitos do envio de informação sobre o preço dos combustíveis praticados nos postos de abastecimento, bem como sobre a quantidade de produto comercializado, exigida quer no âmbito Decreto-Lei n.º 243/2008, de 18 de dezembro, quer no âmbito do Decreto-Lei n.º 31/2006, de 16 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 244/2015, de 19 de outubro.
Formulário único
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à entrada em vigor do artigo 24.º-C do Decreto-Lei n.º 244/2015, de 19 de outubro.
O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 7 de março de 2016.
ANEXO
(n.º 1 do artigo 2.º)
(ver documento original)