A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de janeiro de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)
311063622
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
15 de janeiro de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)
311063622
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2018