Artigo 8.º
Responsabilidade
Redação registada como em vigor em 24/02/2021.
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O valor correspondente aos cuidados prestados, no âmbito das unidades de internamento, das UCP-RNCCI e das unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental referidas no n.º 1 do artigo 1.º, a beneficiários do SNS, quando haja um terceiro responsável, legal ou contratualmente, ou a não beneficiários do SNS é cobrado diretamente aos respetivos responsáveis, nos termos das tabelas de preços constantes de anexos i e ii à presente portaria.