- 1 -No âmbito das unidades previstas no n.º 1 do artigo 1.º, o valor total (utente/dia), referido no anexo i, a diária global (utente/dia) ou os encargos globais (utente/visita) referidos no anexo ii, consoante o caso, é cobrado diretamente aos respetivos responsáveis, no caso dos não beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se, também, a beneficiários do SNS, nas situações em que exista um terceiro responsável legal ou contratual.
Artigo 8.º — Responsabilidade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/04/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2025
Portaria n.º 162/2025/1 - 1.ª Série(09/04/2025)
Original