O artigo 5.º da Portaria n.º 298/2020, de 23 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
No ano de 2021, a notificação relativa à agricultura biológica a que se refere a alínea a) do artigo 9.º da Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, na sua redação atual, produz efeitos à data de submissão de candidaturas ao PU de 2021, não podendo esta ultrapassar o dia 28 de fevereiro de 2021.