- 1 -O montante global da linha de crédito "Linha Tesouraria - setor agrícola" é de € 100 000 000.
- 2 -O auxílio a conceder no âmbito da presente medida é cumulável com quaisquer outros auxílios de minimis enquadrados no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis ou do Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, referente aos auxílios de minimis no setor agrícola.
- 3 -A atribuição dos montantes de crédito a conceder a cada beneficiário é feito por ordem de submissão das candidaturas até ser alcançado o montante global fixado no n.º 1.
- 4 -O encargo com o presente apoio até ao limite de € 1 200 000 é assegurado pela dotação prevista no artigo 3.º da Portaria n.º 72/2024, de 28 de fevereiro."
Artigo 3.º — Montante global de crédito e limite global do auxílio
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/03/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2024
Portaria n.º 110-B/2024/1 - 1.ª Série(19/03/2024)
Original