- 1 -Podem beneficiar do sistema de apoio financeiro selectivo previsto no presente Regulamento a escrita de argumentos cinematográficos e a produção cinematográfica.
- 2 -O apoio financeiro referido no número anterior reveste a forma de subsídio nas modalidades de reembolsável e a fundo perdido.
- 3 -À mesma produção cinematográfica poderão ser atribuídos cumulativamente apoios financeiros nas diferentes modalidades definidas nos números anteriores.
Artigo 2.º — Modalidades e formas
Vigente desde: 19/01/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/1995