- 1 -Compete ao membro do Governo responsável pela área da cultura decidir a atribuição de apoio financeiro à produção, com base em proposta apresentada pelo IPACA baseada na deliberação do júri.
- 2 -A decisão a que se refere o n.º 1 deve ser tomada no prazo de 10 dias a contar da apresentação da proposta pelo IPACA.
- 3 -Compete ao IPACA publicitar e notificar a decisão de atribuição de apoio financeiro, nos prazos e nos termos constantes do n.º 3 do artigo 12.º
Artigo 20.º — Decisão
Vigente desde: 19/01/1995
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Em vigor desde 19/01/1995