Até ao termo do prazo fixado no acordo a que se refere o artigo anterior, o produtor beneficiário obriga-se a entregar no IPACA os seguintes elementos:
- a)Datas de rodagem, montagem, sonorização e entrega da cópia síncrona;
- b)Orçamento, segundo modelo do IPACA e montagem financeira do projecto;
- c)Prova das participações financeiras exteriores ao IPACA que garantam a cobertura financeira do projecto, incluindo plano financeiro, plano de liquidação, condições de reembolso aos co-financiadores e outras condições eventualmente estabelecidas em acordos feitos com outras empresas, sendo, em caso de co-produção ou comparticipação, obrigatória a especificação do quantitativo de cada um dos financiamentos, a sua proveniência e calendarização;
- d)Prova da titularidade dos direitos de autor que lhe incumbem nos termos do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos;
- e)Confirmação das declarações mencionadas nas alíneas n) e o) do artigo 17.º