- 1 -Ao IPACA compete apreciar os elementos prestados e emitir parecer técnico no prazo de 20 dias a contar da sua recepção.
- 2 -O parecer técnico do IPACA, devidamente fundamentado, versará sobre os seguintes aspectos:
- a)Verificação da viabilidade de execução dentro do orçamento proposto;
- b)Adequação do orçamento ao argumento cinematográfico;
- c)Credibilidade dos financiamentos exteriores e das eventuais co-produções;
- d)Viabilidade de produção perante os elementos disponíveis;
- e)O cumprimento das obrigações anteriormente assumidas para com o IPACA.
- 3 -O IPACA, na análise das fontes de financiamento apresentadas pelo produtor, reserva-se o direito de aceitar apenas as que demonstrem as garantias adequadas.
- 4 -Qualquer alteração relevante aos elementos apresentados a concurso, nomeadamente de argumento, substituição do produtor ou do realizador, determina a imediata suspensão do direito à assistência financeira, dependendo a decisão quanto ao cancelamento ou manutenção do mesmo da reapreciação do projecto por parte do júri de selecção.
Artigo 24.º — Apreciação pelo IPACA
Vigente desde: 19/01/1995
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Em vigor desde 19/01/1995