- 1 -Compete ao membro do Governo responsável pela área da cultura decidir a atribuição de apoio financeiro selectivo, mediante homologação da proposta do IPACA, baseada na decisão do júri, aos candidatos cujos projectos tenham sido por este aprovados.
- 2 -A decisão a que se refere o número anterior é anunciada até 30 de Março, 30 de Julho e 30 de Novembro, respectivamente, ou no primeiro dia útil seguinte.
Artigo 7.º — Decisão
Vigente desde: 19/01/1995
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Em vigor desde 19/01/1995