- 1 -O pagamento de cada prestação é condicionado ao cumprimento do plano de rodagem acordado e à prestação de contas como demonstração da boa aplicação no filme das quantias entregues, podendo o IPACA verificar a qualquer momento as contas referentes ao filme ou exigir relatórios de execução, bem como fiscalizar o prosseguimento dos trabalhos.
- 2 -A ultima prestação do subsídio, no valor mínimo de 5% do montante global do apoio, é destinada a suportar os custos que caibam ao produtor na promoção e estreia comercial da obra.
- 3 -Concluído o filme com a entrega da cópia síncrona, e de uma cópia da obra que o IPACA depositará para guarda da Cinemateca Portuguesa/Museu do Cinema, o produtor apresenta ao IPACA as contas da respectiva produção, certificadas por um contabilista devidamente credenciado.
Artigo 11.º — Entrega das prestações e fiscalização
Vigente desde: 19/01/1995
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Em vigor desde 19/01/1995