- 1 -O apoio a conceder pelo IPACA, mediante a atribuição de financiamento directo, é sempre complementar de outros financiamentos já garantidos e comprovados.
- 2 -A atribuição de apoio directo pelo IPACA é condicionada à verificação de uma percentagem mínima de financiamento exterior.
Artigo 3.º — Complementaridade do apoio directo
Vigente desde: 19/01/1995
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Em vigor desde 19/01/1995