Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Ferradosa, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cerejais, Ferradosa, Gouveia e Sendim da Serra, todas no município de Alfândega da Fé, e nas freguesias de Cardenha e Felgar, ambas do município de Torre de Moncorvo (processo n.º 3347-AFN)
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Ferradosa (processo n.º 3347-AFN) por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Cerejais, Ferradosa, Gouveia e Sendim da Serra, todas do município de Alfandega da Fé, com a área de 1876 ha, e nas freguesias de Cardenha e Felgar, ambas do município de Torre de Moncorvo, com a área de 328 ha, perfazendo a área total de 2204 ha.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Setembro de 2010.
Em 15 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
(ver documento original)