É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Ferradosa (processo n.º 3347-AFN) por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Cerejais, Ferradosa, Gouveia e Sendim da Serra, todas do município de Alfandega da Fé, com a área de 1876 ha, e nas freguesias de Cardenha e Felgar, ambas do município de Torre de Moncorvo, com a área de 328 ha, perfazendo a área total de 2204 ha.
Artigo 1.º — Renovação
Vigente desde: 29/06/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2010