Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas no orçamento da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., sendo financiados em 85 % por fundos comunitários no âmbito de candidatura aprovada junto do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos.
Artigo 2.º
Vigente desde: 04/06/2020
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Em vigor desde 04/06/2020