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Artigo 10.º-A — Unidades específicas para resposta a problemáticas que exigem intervenção terapêutica

AditadoVigente desde: 22/04/2025

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/04/2025

Portaria n.º 197/2025/1 - 1.ª Série(21/04/2025)

Referências (1)

  • N.º 3 do Artigo 50.º