Artigo 10.º
Apartamento de autonomização
Redação registada como em vigor em 22/12/2023.
Esta redação foi substituída em 22/04/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -O apartamento de autonomização é uma unidade de apoio e promoção de autonomia que acolhe jovens com 15 ou mais anos de idade, com projeto de promoção e proteção de autonomização para preparação para a vida ativa, de forma autónoma, com acordo de promoção e proteção ou através de decisão judicial que determine ser esta a resposta mais adequada à situação específica do jovem.
- 2 -O apartamento de autonomização acolhe, no máximo, sete jovens, sendo o referencial preferencial de três jovens.
- 3 -O apartamento de autonomização é um espaço habitacional unifamiliar integrado na comunidade e destina-se aos jovens que revelem a maturidade e as competências necessárias para uma vida independente e autónoma, desde que apoiada no quadro das suas necessidades específicas.
- 4 -O apartamento de autonomização garante aos jovens, no âmbito de uma transição gradual para uma vida autónoma:
- a)O desenvolvimento de competências socioemocionais que permitam uma autonomização plena;
- b)A execução de ações potenciadoras da sua autonomia progressiva, criando as condições necessárias que lhes permitam experienciar e apreender competências estruturantes e fundamentais para uma futura autonomia plena, designadamente para a gestão responsável da sua vida diária;
- c)O envolvimento da família no processo de aquisição de competências de autonomia, bem como outras figuras de referência, quando não judicialmente inibidas de contactos e de acordo com a vontade do jovem;
- d)Uma intervenção comunitária articulada e integrada, promotora da participação cívica e facilitadora do processo de transição para a vida adulta e de integração dos jovens na comunidade;
- e)A criação de redes de referência e pertença que possam garantir a continuidade do apoio e segurança ao jovem aquando da transição para a vida adulta;
- f)A integração em estrutura de ensino, de formação profissional e/ou de emprego.