- 1 -As posições das marcas laterais de estibordo e bombordo são determinadas segundo a direcção seguida pelo navegante, quando se dirige do largo para um porto, rio ou canal navegável.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento as palavras «estibordo» e «bombordo» designam, respectivamente, as margens direita e esquerda do navegante que vem do mar.
Artigo 7.º — Sentido convencional da balizagem
Vigente desde: 29/04/1993
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