- 1 -Os operadores de táxi detentores de veículos afetos ao transporte em táxi e licenciados à data de entrada em vigor da presente portaria devem, até 31 de dezembro de 2025, cumprir com o disposto no n.º 3 do artigo 1.º da presente portaria.
- 2 -Os operadores de táxi detentores de veículos afetos ao transporte em táxi e licenciados à data de entrada em vigor da presente portaria têm 90 dias a contar dessa data para cumprir com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º da presente portaria.
- 3 -Os operadores de táxi detentores de veículos afetos ao transporte em táxi e licenciados até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro, devem, no prazo de 90 dias, após a publicação do regulamento tarifário, previsto no n.º 1 do artigo 20.º desse diploma, proceder às adaptações necessárias para o cumprimento do disposto no artigo 11.º desse diploma, podendo neste período ser sujeitos a controlo metrológico e emitido o respetivo dístico indicador da aferição anual do taxímetro tendo por base as regras anteriormente vigentes.
Artigo 7.º — Normas transitórias
AlteradoVersão 3Vigente desde: 09/07/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2025
Portaria n.º 264/2025/1 - 1.ª Série(08/07/2025)
Alterado
Em vigor de 08/11/2024 a 08/07/2025
Portaria n.º 289/2024/1 - 1.ª Série(07/11/2024)
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