Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao protocolo com a AIN, Agro-Industrial do Nordeste, EIM, S. A., de forma a assegurar a conclusão dos trabalhos de remoção de resíduos resultantes dos incêndios no Complexo Industrial do Cachão, os quais permitirão a resolução dos danos ambientais causados pelos incêndios aí ocorridos.
Artigo 1.º
Vigente desde: 24/07/2019
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Em vigor desde 24/07/2019