- 1 -A presente portaria regulamenta, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 4 do artigo 4.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, na sua redação atual, a legalização de documentos através da aposição de apostilas, pelos notários e pelos trabalhadores devidamente autorizados para a prática de atos notariais, nos termos do disposto no artigo 8.º do Estatuto do Notariado, de acordo com a Convenção da Haia, de 5 de outubro de 1961, relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros (Convenção).
- 2 -A presente portaria regulamenta ainda os termos de funcionamento e utilização da plataforma eletrónica de aposição de apostilas disponibilizada e gerida pela Ordem dos Notários, disponível no sítio da Internet www.notarios.pt, bem como as regras gerais relativas ao pagamento do serviço de aposição de apostilas e cobrança de taxas pela gestão da referida plataforma eletrónica.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 12/10/2026