A presente portaria procede à quarta alteração da Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro, que estabelece as condições e os procedimentos do regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para empresas de transportes de mercadorias, prevista no artigo 93.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, alargando o seu âmbito ao transporte coletivo de passageiros e à utilização de gás natural veicular.
Artigo 1.º — Objeto
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