- 1 -O concessionário obriga-se a providenciar para que sejam postos à disposição da concessão os meios materiais e humanos necessários à boa execução da actividade concedida, a realizar todos os trabalhos necessários à boa conservação das instalações abrangidas pela concessão e, de um modo geral, a assegurar a continuidade de prestação do serviço público de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão na área do município de ...
- 2 -O concessionário terá todos os direitos e obrigações a que por lei esteja vinculado, no âmbito do serviço público de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão, em tudo o que não esteja especificamente estabelecido no presente contrato de concessão.
Artigo 5.º — Meios necessários ao exercício da concessão
Vigente desde: 05/05/2001
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Em vigor desde 05/05/2001