Ficam excluídas da presente concessão as subestações, as redes de média e alta tensão e os respectivos postos de seccionamento, bem como quaisquer outras instalações de média e alta tensão, edifícios e terrenos que o distribuidor de energia eléctrica em alta e média tensão possua, ou venha a possuir, na área do município de ...
Artigo 7.º — Instalações não abrangidas pela concessão
Vigente desde: 05/05/2001
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Em vigor desde 05/05/2001