Património propriedade da EDP (só aplicável aos contratos celebrados com a EDP em que a Câmara tenha transferido todo o seu património para aquela ou tenha concedido a distribuição a algumas das empresas nacionalizadas em 16 de Abril de 1975).
É propriedade da EDP o património abrangido pela concessão nos termos das alíneas a) e b) do artigo 6.º