A presente portaria aprova os requisitos técnicos e de funcionamento gerais das instalações desportivas que se aplicam às instalações desportivas de uso público abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio e pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, aplicáveis na conceção, edificação e funcionamento de instalações desportivas, tendo em vista assegurar a sua qualidade ao nível da funcionalidade técnico-desportiva, da salubridade e do acolhimento de praticantes e demais agentes desportivos e espectadores, do conforto e da segurança em geral e dos serviços prestados aos espectadores.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023