- 1 -Os projetos de edificação de instalações desportivas devem ser instruídos nos termos da legislação aplicável, contemplando informação adequada às caraterísticas e especificidades da instalação desportiva, designadamente:
- a)Memória descritiva e justificativa onde sejam abordados, os seguintes aspetos úteis para a definição e compreensão das condições de funcionamento e de segurança projetadas:
- i)Objetivos programáticos, níveis e especificidades das atividades desportivas previstas, relativamente à organização funcional, às opções tipológicas e às soluções construtivas adotadas;
- ii)Enquadramento urbanístico e acessos;
- iii)Indicação da capacidade máxima de utilização das suas parcelas, nos termos definidos no artigo 6.º, sem prejuízo do Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios, tendo em conta as áreas que integram a instalação desportiva e as atividades a que cada uma está afeta, bem como a justificação das correspondentes soluções propostas para a organização dos espaços e condições de segurança;
- iv)Caraterização construtiva, com referência a aspetos de sustentabilidade ambiental, estabilidade estrutural, comportamento térmico e acústico, salubridade, economia e durabilidade.
- v)Plano de acessibilidades, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual;
- b)Planta de localização à escala 1:25 000 com indicação das principais vias de comunicação e serventia e da distância a instalações hospitalares, quartéis de bombeiros e infraestruturas de transportes mais próximas;
- c)Planta de implantação geral da edificação à escala de 1:1000 ou superior, onde estejam representadas as áreas da envolvente exterior próxima, com as principais vias de acesso, designadamente as suscetíveis de utilização por viaturas prioritárias de socorro e de manutenção, assim como as áreas destinadas a estacionamento sejam dedicadas ou localizadas na via pública, com indicação do tipo de utilização e da sua capacidade;
- d)Plantas, alçados e cortes da edificação à escala de 1:100 ou superior, com identificação das dimensões e caraterísticas dos diferentes locais para os praticantes desportivos, técnicos de enquadramento, estruturas de administração e manutenção e espectadores;
- e)Especificação das soluções adotadas para os pavimentos das áreas de atividade desportiva, quando aplicável, com a apresentação de elementos escritos e desenhados pormenorizados sobre o sistema construtivo;
- f)Projetos especiais ou estudos parcelares contendo os elementos escritos e desenhos relativos a caraterísticas das instalações especiais e tecnológicas previstas, a saber:
- i)Constituição, dimensionamento e traçado das redes e equipamentos dos sistemas de iluminação, abastecimento de água, drenagem e rega, quando previstos;
- ii)Constituição, traçado e dimensionamento das instalações e equipamentos dos sistemas de climatização e aquecimento de águas, quando previstos;
- iii)Constituição, traçado e dimensionamento das instalações e equipamentos que integram o sistema de recirculação e tratamento de água, em piscinas e tanques de atividades aquáticas e náuticas.
- a)Memória descritiva e justificativa onde sejam abordados, os seguintes aspetos úteis para a definição e compreensão das condições de funcionamento e de segurança projetadas:
- 2 -Nas instalações especiais para o espetáculo desportivo deve ser adicionalmente cumprido o disposto no artigo 33.º
Artigo 3.º — Conteúdo dos projetos
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