Nas Instalações Especiais para o Espetáculo Desportivo são elementos instrutórios do projeto, em complemento aos determinados no artigo 2.º, os seguintes:
- a)Estudo preliminar ou memorando técnico, abordando os aspetos gerais da solução proposta no respeitante às condições de prevenção e segurança, contendo a identificação das potenciais situações de risco, a previsão das correspondentes soluções técnicas e meios de intervenção previstos, inclusivamente no plano dos meios humanos, contemplando a ação dos responsáveis pela segurança e proteção, assim como os meios no domínio do Regime Jurídico da Segurança Privada a considerar para enquadramento das ações de segurança;
- b)Planta de implantação geral do recinto desportivo, à escala adequada, onde estejam representadas as áreas da envolvente exterior imediata para a permanência temporária de espectadores, indicando as dimensões, caraterísticas dos elementos de delimitação, respetivos vãos de acesso e de evacuação com as correspondentes capacidades de passagem;
- c)Plantas, alçados e cortes da edificação à escala 1:100 ou superior, contemplando as dimensões e caraterísticas das áreas de visionamento e de serviços para o público espectador, incluindo a clara identificação dos setores, respetivas lotações, percursos de acesso e de evacuação, soluções de segregação e proteção, considerando a legislação aplicável e as normas EN 13200-1, 13200-3 e 13200-7;
- d)Projetos especiais ou estudos parcelares contendo os elementos escritos e desenhados relativos a caraterísticas dos dispositivos de controlo de entradas, bem como as posições e caraterísticas previstas para as câmaras de controlo CCTV e pontos de recolha de som, assim como dos sistemas de anúncio público e de informação aos espectadores e os locais específicos para os serviços de primeiros socorros, combate a incêndios e equipas de assistentes de recinto desportivo e forças de segurança incluindo espaços afetos ao controlo e comando das operações.