- 1 -O proprietário ou concessionário da instalação desportiva, ou o promotor do espetáculo desportivo titular de direito de utilização exclusiva dessa instalação por um período não inferior a dois anos, elabora um regulamento de funcionamento das instalações desportivas de uso público.
- 2 -Quem aprove regulamentos de segurança e de utilização dos espaços de acesso público, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, na sua redação atual, encontra-se dispensado da elaboração do regulamento previsto no número anterior.
- 3 -O regulamento previsto no n.º 1, deve conter as seguintes matérias:
- a)Caracterização:
- i)Localização do complexo ou recinto desportivo;
- ii)Proprietário do complexo ou do recinto desportivo e, entidade concessionária ou promotor do espetáculo desportivo, quando não corresponda ao titular;
- iii)Código de registo no Sistema Nacional de Informação Desportiva da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP), nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2015, de 19 de junho, o qual é gerido pelo IPDJ, I. P.
- iv)Tipologias desportivas integrados no complexo ou recinto desportivo e número de vestiários-balneários;
- v)Capacidade máxima de utilização e, quando aplicável, lotação de espectadores;
- vi)Período e horário de funcionamento ao público e período de encerramento;
- vii)Modalidades desportivas praticadas e níveis de prática;
- b)Segurança:
- i)Número do processo de submissão das medidas de autoproteção, quando aplicável, nos termos do regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, na sua redação atual;
- ii)Medidas de controlo destinadas a impedirem o excesso de lotação em qualquer zona do complexo ou recinto desportivo, bem como a assegurar o desimpedimento das vias de acesso;
- iii)Determinação de áreas de acesso restrito, quando aplicável;
- iv)Identificação, quando exista, de áreas cobertas por sistema de videovigilância;
- v)Identificação e contactos dos gestores de segurança, quando aplicável;
- c)Utilização:
- i)Normas de cedência regular e pontual das instalações desportivas;
- ii)Condições de acesso e permanência dos utentes, incluindo deveres e responsabilidades e normas de disciplina e conduta;
- d)Normas especiais no âmbito de espetáculo desportivo, quando aplicável:
- i)Condições de acesso e permanência de espectadores;
- ii)Condições para a separação física dos adeptos de equipas, quando aplicável;
- iii)Definição das condições de exercício da atividade e respetiva circulação dos meios de comunicação social no recinto desportivo, quando aplicável;
- iv)Determinação dos circuitos de entrada, de circulação e de saída de todos os agentes desportivos, numa ótica de segurança e de facilitação.
- v)Proibição de venda, consumo e distribuição de bebidas alcoólicas, substâncias estupefacientes e substâncias psicotrópicas no interior do anel ou perímetro de segurança e do recinto desportivo, exceto nas zonas destinadas para o efeito no caso das bebidas alcoólicas;
- vi)Determinação de áreas, no interior do recinto desportivo, onde é permitido o consumo de bebidas alcoólicas, no respeito pelos limites definidos na lei e mediante parecer favorável das forças de segurança territorialmente competentes;
- vii)Sistema de controlo de estados de alcoolemia e de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas.
- a)Caracterização:
- 4 -A cópia do regulamento de funcionamento das instalações desportivas é remetida à câmara municipal, nos termos previstos no artigo 18.º do Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, na sua redação atual.
- 5 -O regulamento de funcionamento deve ser registado pelo proprietário no Sistema Nacional de Informação Desportiva da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP), nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2015, de 19 de junho, o qual é gerido pelo IPDJ, I. P., e disponibilizado aos utilizadores, sempre que solicitado.
Artigo 46.º — Regulamento de funcionamento das instalações desportivas de uso público
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023