- 1 -Constam do anexo ii as normas técnicas de referência para as instalações desportivas.
- 2 -Sempre que não mencionadas diretamente no articulado do presente regulamento técnico, as normas constantes do anexo ii são consideradas a título informativo.
- 3 -Sempre que aplicável devem ser consideradas as versões mais recentes em vigor das normas constantes do anexo ii.
- 4 -Por despacho do presidente do IPDJ, I. P., pode o anexo ii ser atualizado de forma a integrar a revisão de normas existentes ou a inclusão de novas normas relevantes para as instalações desportivas.
TÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 52.º — Integração de normas em vigor
Vigente desde: 28/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2023