- 1 -Os limites referidos no n.º 1 do artigo 2.º, com a revisão ou atualização previstas no artigo anterior, são divulgados em plataforma eletrónica, gerida pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.).
- 2 -A plataforma eletrónica a que se refere o número anterior disponibiliza uma ferramenta de cálculo das majorações aplicáveis e dos limites aplicáveis a partes de habitação, referidos nos n.os 2 e 4 do artigo 2.º
Artigo 4.º — Divulgação
Vigente desde: 13/10/2026