Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, o IHRU, I. P., promove a celebração de protocolos de interoperabilidade que possibilitem a obtenção, através de serviços de interoperabilidade disponibilizados na Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP), dos documentos e informação necessários à aplicação do RSAA, designadamente para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 4.ºe no artigo 8.º desse regime, com as seguintes entidades:
- a)Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.);
- b)Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.);
- c)Agência para a Energia (ADENE);
- d)Municípios e entidades intermunicipais.