- 1 -A emissão do parecer técnico e a comunicação do seu resultado ao órgão máximo de gestão da ULS, tem lugar no prazo máximo de 30 dias após a deliberação prevista no n.º 3 do artigo 8.º
- 2 -O prazo fixado no número anterior suspende-se sempre que se realizem de diligências adicionais, nos termos previstos no n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 10.º — Prazo
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023