- 1 -As candidaturas e os pedidos de pagamento estão sujeitos a controlos administrativos e no local, nos termos do Regulamento (UE) 2021/2116.
- 2 -O apoio previsto na presente portaria é calculado com base nos montantes considerados elegíveis no decurso dos controlos realizados.
Artigo 17.º — Controlo
Vigente desde: 28/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2023