As empresas de seguros devem remeter ao IFAP, I. P., a informação completa relativa a contratos, sinistros e indemnizações, nos termos e prazos fixados pelo IFAP, I. P., e divulgados no respetivo sítio da Internet, nomeadamente:
- a)A informação relativa à identificação do tomador e do segurado;
- b)A identificação das parcelas e respetivas áreas seguras;
- c)O valor seguro com discriminação da produção esperada e do respetivo preço;
- d)Os riscos cobertos, o montante do prémio e o valor do apoio solicitado;
- e)A informação relativa a sinistros, prejuízos e indemnizações devidas.