- 1 -Sem prejuízo das competências do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), relativamente à supervisão do exercício das funções de gestão dos apoios previstos na presente portaria, compete ao IVV, I. P.:
- a)Proceder à decisão das candidaturas, sem prejuízo da possibilidade da respetiva subdelegação de competências no IFAP, I. P.;
- b)Gerir a execução das atividades relacionadas com a intervenção prevista na presente portaria;
- c)Promover a divulgação genérica da presente intervenção;
- d)Definir, em colaboração com o IFAP, I. P., os requisitos do sistema de informação que suporta a presente intervenção, no que se refere à produção de informação necessária ao acompanhamento da execução e à avaliação, de acordo com modelos padronizados, calendários, especificações técnicas e níveis de acesso previamente definidos;
- e)Colaborar com o IFAP, I. P., na definição dos procedimentos relativos à submissão de candidaturas, pedidos de pagamento e controlo das intervenções;
- f)Elaborar as Orientação Técnica Específica (OTE) relativas às suas atribuições;
- g)Exercer as demais funções de organismo intermédio no âmbito da presente intervenção.
- 2 -Compete ao IFAP, I. P.:
- a)Participar na divulgação das presentes intervenções;
- b)Rececionar as candidaturas e pedidos de pagamento no seu sistema de informação;
- c)Elaborar as OTE relativas às suas atribuições;
- d)Proceder à análise das candidaturas e dos pedidos de pagamento;
- e)Realizar as ações de controlo administrativo;
- f)Coordenar as ações de controlo no local;
- g)Proceder ao pagamento das ajudas;
- h)Recuperar os montantes pagos na sequência da verificação de irregularidades e aplicar penalizações;
- i)Disponibilizar à Autoridade de Gestão Nacional e ao IVV, I. P., a informação necessária ao acompanhamento da execução e à avaliação das intervenções;
- j)Exercer as demais funções de organismo pagador das despesas financiadas no âmbito das presentes intervenções.
- 3 -Compete à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., territorialmente competente:
- a)Participar na divulgação das presentes intervenções;
- b)Realizar as ações de controlo, no âmbito das suas competências;
- c)Exercer as demais funções e competências delegadas pelo IFAP, I. P.
Artigo 5.º — Entidades competentes
Vigente desde: 28/12/2023
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