Ficam os SSPSP autorizados a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de higiene e limpeza e tratamento de roupa, nas diversas instalações, para os anos de 2018 e 2019, até ao montante máximo de (euro) 340.692,64, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 20/09/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2018