O presente diploma estabelece as condições a que os centros de inseminação artificial das diversas espécies pecuárias devem obedecer para que lhes seja concedida autorização para produzir, armazenar e distribuir sémen de uma das diversas espécies pecuárias destinado à inseminação artificial.
Artigo 1.º — Disposições regulamentares
Vigente desde: 29/07/1998
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Em vigor desde 29/07/1998