- 1 -A declaração modelo 25 é obrigatoriamente entregue por transmissão eletrónica de dados.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, as entidades e o contabilista certificado ou o contabilista certificado suplente, nos casos em que a declaração deva por estes ser assinada, são identificados por senhas atribuídas pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Artigo 2.º — Cumprimento da obrigação
Vigente desde: 29/12/2023
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Em vigor desde 29/12/2023